AJEMS realiza seminário, veja no website FEMS mais sobre o tema em destaque.
A íntegra da abordagem de Alcir Kenupp Cunha, uma reflexão para juristas e não-juristas na luta pela efetivação do que, realmente, seja de ‘direito’, sem esquecer dos deveres.
Cunha principiou sua abordagem fazendo referência ao que considera como um ensinamento valioso, um ensinamento que foi recebido quando de sua posse no cargo de juiz, definindo-o nos seguintes termos: o fato de tomar posse em um cargo, seja de juiz, desembargador ou ministro, não altera nada do conhecimento adquirido até aquele ato.
A posse no cargo não enseja nenhum poder divino, nenhuma sabedoria excepcional, simplesmente está no cargo, mas o conhecimento é o mesmo que havia antes da posse.
Com base nesse pensamento, afirmou estar sempre estudando, principalmente em relação à Doutrina Espírita, “porque, por mais que estudemos, sempre teremos muito a aprender”.
A partir disso, passou a tratar do tópico do seminário, como uma proposta de estudo aos companheiros de doutrina e de trabalho no âmbito do Direito. Uma proposta de promover uma reflexão acerca da essência da conciliação, partindo da formalidade jurídica para a sua essência espiritual. No sentido comum, o do dicionário, pode-se dizer que seja a harmonização de pessoas que estejam em desavença; no jurídico, seria a técnica para se alcançar um acordo entre as partes.
Sobre a história da conciliação, desde os tempos da Grécia já havia o procedimento conciliatório, aqui, no Brasil, nas Ordenações do Reino, já se previa uma necessária tentativa de conciliação antes de iniciar-se o processo. Esse princípio foi repetido em nossa primeira constituição, a Constituição do Império, que estabelecia que se não constasse que se tentou um meio de conciliação não se iniciava processo algum. Assim, já havia um princípio de conciliação e era necessário que a tentativa de conciliação ocorresse antes de ser iniciado um processo.
Na legislação trabalhista, a partir de 1932, há também a necessidade de tentativa de conciliação nos dissídios entre empregados e empregadores. No processo civil, há o registro da Lei nº 968/49, que também tratava da necessidade da tentativa de conciliação entre as partes. De igual forma, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, possui diversos dispositivos que tratam da conciliação, principalmente estabelecendo que a conciliação deva ser tentada a qualquer momento, há dispositivos específicos, dizendo que a conciliação deve ser tentada logo no início, ao abrir a audiência, e ao fim, depois das razões finais, deve haver a tentativa de conciliação. No entanto, na prática, a tentativa de conciliar as partes, na Justiça do Trabalho, ela ocorre de forma permanente, a todo o momento.
A CLT diz ainda que o juiz deve empregar sempre os seus bons ofícios e persuasão, no sentido de uma solução conciliatória. De igual forma, o Código de Processo Civil traz dispositivos similares, pode-se citar os artigos 125, inciso IV, o 331, que trata de uma audiência preliminar, que é uma audiência de conciliação, e o 448. Na Lei dos Juizados Especiais, também há previsão do procedimento de conciliação, devendo o juiz esclarecer às partes as vantagens da conciliação, mostrando os riscos e consequências de um litígio.
O advogado tem também no Código de Ética a previsão, entre os seus deveres, de estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre, que possível a instauração de um litígio.
Então, existe, no sentido jurídico, uma série de previsões legais que tratam da necessidade de conciliação. No entanto, observamos no dia a dia, até mesmo com os acadêmicos que vão assistir às audiências, que as Instituições Educacionais determinam que os acadêmicos assistam apenas a audiências de instrução. Caso se trata de uma audiência de conciliação, os acadêmicos não permanecem, não assistem, porque não se valoriza, no meio acadêmico, a questão da conciliação.
Parece que o bacharel em Direito é formado para o litígio. Na verdade, o comportamento deveria ser exatamente o do contrário: tentar ao máximo equacionar e resolver por meio da conciliação.
Assim, no sentido jurídico, qual seria a finalidade da conciliação?
Segundo Wagner Giglio, em síntese, a conciliação, tentada de início, não tem por objetivo evitar o processo, até porque o processo já existe, também não vai impedir a sentença, porque ela vai ocorrer no processo, mesmo assim é possível a conciliação. Na verdade, segundo se conclui, a conciliação busca impedir a marcha do processo, no momento em que ela ocorre, termina o andamento do procedimento.
Nesse ponto, lembramo-nos dos meios extrajudiciais e da possibilidade de resolver uma demanda pacificamente antes de chegar a um processo, temos, como meios principais, a arbitragem e, no âmbito da Justiça do Trabalho, a realização de conciliação prévia. No caso da arbitragem, temos a legislação que trouxe isso para que, de forma voluntária, os juízes da arbitragem pudessem resolver as questões, sem possibilidade de recorrer da decisão que fosse tomada, inclusive. No entanto, não se vê mais isso.
Parece-nos que há uma cultura em que as pessoas se sentem seguras com o processo judiciário, querem a decisão de juiz. É certo que, em outros países, esse é um mecanismo muito utilizado, principalmente para assuntos comerciais, mas, aqui no Brasil, há uma cultura que ainda impede a adoção plena desse mecanismo.
Com relação à comissão de conciliação prévia, também foi uma boa ideia, a de criar comissões com representantes de trabalhadores e de empregadores para que a ela fosse submetida, antes de ser levado o processo à Justiça do Trabalho, a apreciação do conflito. Se houvesse um acordo, tudo já estaria resolvido.
O problema é que houve uma série de denúncias de que havia cobrança ou de essas comissões tinham uma tendência de favorecer uma ou outra parte. Então, começou um embate jurídico sobre a necessidade ou não de o trabalhador procurar as comissões de conciliação prévia antes de procurar o Judiciário trabalhista.
Assim, a coisa foi meio que caindo em desuso até que, por fim, recentemente, o próprio TST, Tribunal Superior do Trabalho, pode-se dizer que jogou uma pá de cal na comissão de conciliação prévia, porque, num recente julgado da SDI, Seção de Dissídio Individual, disse, em síntese, que a regra que prevê a submissão de qualquer demanda trabalhista às comissões de conciliação prévia não encerra condição de procedibilidade insuperável à apresentação da ação na Justiça do Trabalho, pois mais eloquente é o princípio da inafastabilidade do controle judicial previsto na Constituição. Em outras palavras, restou dito: não precisam mais procurar as comissões de conciliação prévia.
Dessa forma, a não ser que o trabalhador esteja muito motivado a resolver a questão perante a comissão de conciliação, provavelmente deverá ser outro instituto que acabará desaparecendo.
Na verdade, em suas origens, a Justiça do Trabalho era tripartite, havia a figura do Estado, por meio do juiz, nas chamadas Juntas de Conciliação, antes de se transformarem em Varas do Trabalho, e os juízes classistas, um da classe patronal e outro da dos empregados. Esses juízes classistas agiam fomentando o diálogo para chegar a uma conciliação, eles representavam os sindicatos de patrões e de empregados, a fim de tentar compor a lide, levando-a a bom termo. Com o fim desse procedimento, tentou-se reativá-lo com as comissões prévias, sendo que os respectivos representantes é que fariam a análise dos casos propostos.
Uma situação que tem funcionado muito bem é a dos conciliadores e juízes leigos, que tem obtido muito sucesso, principalmente na legislação criada pelos Juizados Especiais e em algumas práticas que têm sido adotadas, por imitação, em algumas áreas da Justiça Comum do Estado e Federal e também em algumas Varas do Trabalho, que estão tomando a iniciativa de levar as partes a uma conversa prévia, com uma pessoa designada para conciliar, um funcionário, no Juizado Especial há uma previsão, uma exigência de que a pessoa seja bacharel em Direito, e o juiz leigo tem de ter mais de cinco anos como advogado. Nessas outras iniciativas, há um funcionário que tenha uma facilidade de dialogar e é colocado para conversar com as partes. Isso tem funcionado bem, mas, por outro lado, funciona bem porque a pessoa se sente dentro do Judiciário, ela está dentro da Justiça, ela se sente atendida pela Justiça, mesmo porque, ao fim, a questão é encerrada por um juiz togado.
Entretanto, pode-se indagar: por que há tantas demandas judiciais?
Quais são as causas dessas demandas judiciais? O que será que gera tanta demanda?
Acredito que o que pode justificar essa grande quantidade é, em primeiro lugar, quando há uma desobediência às normas, alguém deixou de cumprir uma obrigação que estava prevista numa norma ou contrato, aí a outra parte é obrigada a ir ao Judiciário para tentar obter uma resposta do Estado para resolver aquela questão. Esse seria o óbvio de buscar-se o Judiciário.
Há, contudo, outros fatores que levam a isso também, que, na prática, temos observado. Um deles: o mal-entendido. Às vezes, questões chegam à sala de audiência em que, depois de dada a oportunidade para que as partes se manifestem, se chega a uma conciliação, porque havia ficado um mal-entendido de início, que culminou numa desavença não pelo que ocorreu, mas pelo que se pensou que teria ocorrido. Isso porque faltou diálogo, faltou comunicação. E, por incrível, muitas dessas situações chegam ao Judiciário.
Fazemos questão de, por outro lado, chamar a atenção para outra questão: a da influência dos Espíritos em nossas vidas. Em O Livro dos Espíritos, na questão 459, respondem os imortais que sofremos a influência espiritual muito mais do que possamos imaginar, acentuando que, de ordinário, são eles que nos dirigem.
Todas essas desavenças, além da falta de comunicação, problema comum às nossas imperfeições, contamos também com a “influência” dos nossos irmãos desencarnados, companheiros de jornada, que estão ao nosso lado, e que, às vezes, procuram orientar-nos por caminhos que não são os mais corretos.
Há outro ponto, que chamarei de “síndrome do bilhete premiado”. Infelizmente, existem alguns irmãos que pretendem obter vantagens ilícitas. São até enganados com falsas expectativas de resultado milionário, quase sempre não é nada disso. Às vezes, não são bem orientados ou têm uma falsa ideia de que basta mover uma ação trabalhista para conseguir comprar uma casa, um carro ou que vá pagar todas as contas. Pode até ser que se consiga isso, dependendo da relação jurídica, mas na maioria das vezes é uma falsa expectativa. E isso é, às vezes, fundamental para evitar um acordo.
Um exemplo disso: o advogado propõe a demanda em quinhentos mil reais, na audiência de conciliação faz-se uma proposta de cinco mil reais. A parte não aceita, porque, segundo crê, vai ganhar quinhentos mil...
O que se percebe é uma falta de esclarecimento, de orientação que leva a uma falsa impressão de que vai ficar rico com uma demanda judicial.
Outra questão que se verifica é a da vingança.
Presenciei uma situação interessante em determinada audiência, no desenvolvimento dos trabalhos, conversando com as partes, às vezes, pede-se para que uma das partes, com seu advogado, saia, numa tentativa de tentar encaminhar para uma solução. Nesse diálogo paralelo, que acompanhei a conversa do autor com o seu advogado, ele dizia ao advogado que poderia aceitar o acordo, porque já estava satisfeito, havia trazido o outro na frente do “capa preta”, já estava satisfeito...
Muitas vezes as pessoas são movidas por sentimentos que não têm nada a ver com o que está no processo. Existem muitos conflitos ocultos por trás de um processo, às vezes o processo é só uma desculpa.
Vale perguntar se tudo isso tem uma relação com a nossa trajetória espiritual.
Será que as demandas judiciais fazem parte das nossas provas e expiações? Ou são apenas acidentes de percurso?
No livro ‘O Céu e O Inferno’, no capítulo VII, ‘Código penal da vida futura’, item 31º, encontramos o seguinte ensinamento: “É na vida corpórea que o Espírito repara o mal de anteriores existências”.
Dessa forma, o espírito reencarnado põe em prática as resoluções tomadas no plano espiritual. Assim é que encontramos explicação para as vicissitudes que todos enfrentamos, entre elas, eventualmente, uma demanda judicial. Por isso, conforme dito aqui anteriormente, receber a visita de um oficial de Justiça seria uma vicissitude da nossa existência... Ainda na mesma obra e capítulo, no item 21º, ensina-nos Kardec: “A responsabilidade das faltas é toda pessoal, ninguém sofre por erros alheios, salvo se a eles deu origem, quer provocando-os pelo exemplo, quer não os impedindo quando poderia fazê-lo.”
Assim, tudo aquilo por que passamos, as causas a que demos ensejo, tudo é de nossa responsabilidade. Forçosamente, teremos de expiar as nossas faltas.
Muitas vezes as causas de nossas aflições estão nesta vida mesmo, atos que praticamos aqui fazem que soframos as consequências.
O homem de bem tem de tratar com complacência aqueles que estão a ele subordinados.
Nesse passo, nunca é demais repetir que a ingratidão é um prova de nossa perseverança na prática do bem. Às vezes, temos débitos ou somos colocados à prova a fim de ver se somos realmente perseverantes, se estamos realmente convictos da prática do bem. Então, quando nos deparamos com alguma ingratidão, ela vem para nos testar, mas, infelizmente, às vezes, nós não a enfrentamos corretamente, como deveríamos ou gostaríamos. Olvidamos a compaixão.
O homem de bem também é indulgente para com as fraquezas alheias. Na maioria das vezes, nós nos achamos muito sapientes, mas ao nos defrontar com um irmão de compreensão um pouco menor que a nossa, simplesmente, não temos a necessária paciência. Já partimos para a cobrança.
Se a pessoa não entende, é porque não tem a capacidade necessária ainda. Temos de ter o entendimento superior para agir de maneira correta com esse nosso irmão, e não angariar mais débitos para as futuras ou, ainda, para a presente existência.
Na obra ‘O Céu e o Inferno’, item 16º do Código Penal da Vida Futura, vemos que “Arrependimento, expiação e reparação constituem, portanto, as três condições necessárias para apagar os traços de uma falta e suas consequências.”
São as faltas que cometemos no passado e, também, no presente, além do pouco conhecimento que temos da Doutrina Espírita, que resultam nos problemas que, por ora, enfrentamos.
Nós sabemos que muitas das coisas por que passamos são frutos de nossas ações do passado. Às vezes, estamos numa situação em que não fazemos mal a ninguém, mas ainda continuamos sofrendo, por quê? Porque apesar de já ter passado a fase do arrependimento, ainda estamos na fase da expiação.
Muitas vezes não conseguimos vislumbrar nada de mal que possamos ter feito, é claro que não nesta existência.
Às vezes, alguém pode estar já numa vida tranquila, não sobre mais, mas tem de estar pagando contas dos outros, é a fase da reparação, é o momento de pagar a conta, porque esse momento, para quem ainda não o esteja vivendo, também vai chegar.
O Evangelho recomenda para que nos reconciliemos com o nosso adversário o mais depressa possível, enquanto estamos com ele a caminho. Por quê? Ora, na prática do perdão, como em geral na do bem, não se trata somente de um efeito moral, mas também de um efeito material. A morte, como sabemos, não nos livra dos nossos inimigos. Como sabemos, os nossos desafetos, aqueles com os quais tivemos embates, quando desencarnam, estão muito mais livres para tentar prejudicar-nos, sobretudo em se tratando de pessoas que não têm uma compreensão evolutiva ou um sentimento superior.
Por isso, devemos procurar a reconciliação enquanto estamos no caminho.
E, então, as demandas judiciais fazem parte de nossas provas e expiações? Com certeza, não é?
A Doutrina nos esclarece que, sendo infinita a Justiça de Deus, o bem e o mal são rigorosamente considerados, não havendo um só pensamento mau que não tenha consequências fatais, como não há uma única ação meritória, um só bom movimento da alma que não sejam também considerados. Então, tudo o que acontece em nossa existência, tudo o que fazemos é considerado. De igual forma, tudo por que passamos, todas as vicissitudes, e a forma com que as enfrentamos, tudo faz parte da nossa vivência e da nossa evolução espiritual, ou não, dependendo da forma com que enfrentemos tais situações.
Com todas as informações que a Doutrina nos possibilita, poderíamos indagar qual seria a essência da conciliação?
A essência da conciliação propriamente dita, vista com a fria medida do dinheiro, às vezes é feita de um abocanhando o outro, um parte da necessidade, ele precisa do dinheiro, por isso aceita qualquer coisa, e o outro se utiliza dessa necessidade para impor à outra parte uma condição inferior. Às vezes, a conciliação, se não estivermos atentos, perde a finalidade, mas a verdadeira conciliação é a reconciliação espiritual.
Como vimos, tudo o que ocorre em nossa vida é fruto de ações anteriores ou são provas para nós. Então, a forma de enfrentarmos é buscar a reconciliação com todos aqueles com os quais nos defrontamos.
Assim, é claro que nós, juristas espíritas, devemos ter essa compreensão, mas como levar essa compreensão àqueles a quem nós atendemos e que não têm essa capacidade de entendimento?
Primeiramente, por óbvio, devemos fazê-lo pela forma jurídica, os aspectos da vantagem de uma conciliação, havendo espaço, partimos para a abordagem filosófica, sociológica, a questão de não guardar rancor, esquecer o que passou, faz mal alimentar as mágoas, conversar. Não devemos agir tentando convencer ninguém, mesmo porque temos mecanismos no Direito e na Doutrina que nos dão instrumentos para dialogar com as pessoas e falar da essência sem precisar citar a fonte ou nominar a Doutrina.
Sem dúvida, temos essa capacidade de dialogar e esclarecer as pessoas, porque, como disse o Wellington, nós trabalhamos acompanhados de amigos espirituais e mentores, o local de trabalho é um local de bênção e de proteção espiritual. Então, temos o amparo de que necessitamos. Para isso, é preciso que estejamos aptos a captar as boas energias, sentimentos e orientação. Para concluir, devemos perguntar: qual tem sido o nosso papel nos conflitos que nos são trazidos? Seja como juiz, advogado, estagiário ou funcionário.
Como temos trabalhado com os conflitos?
Temos trabalhado como bombeiros, apagando o fogo, ou jogando gasolina na fogueira?
A reflexão que nos cabe é essa: qual tem sido nossa atuação pessoal?














